A Promotoria de Justiça de Itabaiana, no Agreste paraibano, celebrou um termo de ajustamento
de conduta (TAC) com a prefeitura Municipal de Itabaiana para que tome
providências legais necessárias para a municipalização do trânsito da
cidade, no prazo de oito meses.
A prefeitura se comprometeu a providenciar sua integração ao Sistema
Nacional de Trânsito, devendo promover a criação do órgão executivo
de trânsito rodoviário; a designação e a preparação do corpo de agentes
municipais de trânsito; a implantação dos serviços de engenharia de
tráfego, o sistema de controle e análise de estatística e do programa
municipal de educação de trânsito.
De acordo com a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, o termo de
ajustamento de conduta foi firmado devido à gestão do trânsito está sendo
realizada pela Polícia Militar, quando a competência é do município.
“Chegou ainda ao conhecimento deste órgão que vários condutores de
motocicletas deste município não utilizam equipamentos básicos de
segurança, como capacetes, além de vários adolescentes conduzirem
veículos automotores, principalmente motocicletas”, acrescentou.
A promotora disse ainda que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece
que a competência para gerir o trânsito é do poder público municipal,
cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições, devendo planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
“Mensalmente o secretário do Planejamento deverá comprovar
documentalmente perante a Curadoria do Cidadão as providências adotadas
pelo município para o seu integral cumprimento do Ajuste, até exaurir o
prazo convencionado de oito meses”, informou Miriam Vasconcelos.
Caso não seja cumprido o TAC, será aplicada multa diária ao município
equivalente a um salário mínimo vigente à época do fato, por dia de
inadimplemento, a ser executada independentemente das sanções
administrativas e penais cabíveis e se destinará ao Fundo Especial de
Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos.
Estiveram presentes na reunião o prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos
de Melo Júnior; o procurador do Município de Itabaiana, Adriano
Márcio da Silva; o secretário de Planejamento, José Cláudio de Araújo;
o secretário de Finanças, Tiburtino Jorge de Souza Gadelha; a secretária
de Administração, Jannyclea Marques de Araújo e o secretário de
Infraestrutura, Adjailson Paiva de Andrade.
Redação
de conduta (TAC) com a prefeitura Municipal de Itabaiana para que tome
providências legais necessárias para a municipalização do trânsito da
cidade, no prazo de oito meses.
A prefeitura se comprometeu a providenciar sua integração ao Sistema
Nacional de Trânsito, devendo promover a criação do órgão executivo
de trânsito rodoviário; a designação e a preparação do corpo de agentes
municipais de trânsito; a implantação dos serviços de engenharia de
tráfego, o sistema de controle e análise de estatística e do programa
municipal de educação de trânsito.
De acordo com a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, o termo de
ajustamento de conduta foi firmado devido à gestão do trânsito está sendo
realizada pela Polícia Militar, quando a competência é do município.
“Chegou ainda ao conhecimento deste órgão que vários condutores de
motocicletas deste município não utilizam equipamentos básicos de
segurança, como capacetes, além de vários adolescentes conduzirem
veículos automotores, principalmente motocicletas”, acrescentou.
A promotora disse ainda que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece
que a competência para gerir o trânsito é do poder público municipal,
cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições, devendo planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
“Mensalmente o secretário do Planejamento deverá comprovar
documentalmente perante a Curadoria do Cidadão as providências adotadas
pelo município para o seu integral cumprimento do Ajuste, até exaurir o
prazo convencionado de oito meses”, informou Miriam Vasconcelos.
Caso não seja cumprido o TAC, será aplicada multa diária ao município
equivalente a um salário mínimo vigente à época do fato, por dia de
inadimplemento, a ser executada independentemente das sanções
administrativas e penais cabíveis e se destinará ao Fundo Especial de
Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos.
Estiveram presentes na reunião o prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos
de Melo Júnior; o procurador do Município de Itabaiana, Adriano
Márcio da Silva; o secretário de Planejamento, José Cláudio de Araújo;
o secretário de Finanças, Tiburtino Jorge de Souza Gadelha; a secretária
de Administração, Jannyclea Marques de Araújo e o secretário de
Infraestrutura, Adjailson Paiva de Andrade.
Redação
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