Prefeitura de São Miguel de Taipu paga décimo terceiro salário dos garis com diferença negativa

A profissão de gari, que, embora pouca reconhecida seja uma das mais nobres da sociedade, ganhou este nome em homenagem ao francês Aleixo Gary, que se destacou pela limpeza do Rio de Janeiro no século 19. Nos dias de hoje, o Brasil tem experimentado um período de crescimento econômico que tem se traduzido em aumento de consumo. Com ele, nota-se também o aumento do volume de resíduos, a maior parte descartada de maneira incorreta nas ruas das cidades brasileiras. 
De acordo com a última Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, divulgada em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Estatística (IBGE), cada brasileiro produz 1,1 quilo de lixo em média por dia. No País, são coletadas diariamente quase 200 toneladas de resíduos sólidos. Em São Miguel de Taipu não é diferente, nossos garis tem muita importância e devem ser respeitados e reconhecidos, já basta não possuir equipamentos ou EPI's adequados ao trabalho insalubre, ou seja, aqueles meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por um gari contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de determinada atividade, sendo que o uso deste tipo de equipamento permitem eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, tiveram que engolir a seco uma diferença substancial em seus pagamentos, pois os mesmos obtiveram uma redução em seus décimos terceiros, onde segundo a classe o governo municipal não honrou um compromisso com todos, em que o gestor havia concordado em pagar o décimo observando os seus vencimentos. 
Pois bem, o governo municipal fez o cálculo baseado no valor de um salário mínimo R$ 724,00, onde segundo os garis deveriam ter feito com base no salário de R$ 1013,60, incluindo os 40% de gratificação de insalubridade que foi implantada no mês anterior. Ademais, reclamam a classe que o valor ora recebido foi calculado tendo por base um salário mínimo, o que importou numa quantia de R$ 666,08 deduzidos os 8% da contribuição previdenciária, acarretando assim numa quebra de palavra entre o gestor e a classe, pois os mesmos afirmam que em reunião com o chefe do executivo, ficou acordado que a prefeitura iria pagar o décimo terceiro da classe com base no teto salarial que os mesmos percebem, peça importante do acordo seria a não procura pela classe através da justiça para a busca dos retroativos da gratificação de insalubridade (40% do salário). A orientação para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.

Neste caso, o valor deveria ser o da remuneração que segundo os garis importa em R$ 932,51 deduzidos a contribuição previdenciária (8%), sobre o salário de R$ 1013.60, calculando-se no teto máximo de suas remunerações, portanto, tendo uma perda significativa de R$ 266,43, algo considerado como irresponsabilidade e falta de respeito com os que fazem à limpeza urbana de nosso município. Doravante, afirmam os mesmos que procuraram o secretário de infraestrutura municipal para fazer comunicação de tal fato ao setor competente, com vista a restituição salarial e que a classe deve ir ou procurar instâncias maiores para que o governo faça o ressarcimento da quantia faltosa, caso sejam ignorados em sua reivindicação.  Ao finalizar, todos veem tal situação como um descaso com a classe, pois o trabalho dos garis é bastante desgastante e a probabilidade de se adquirir uma doença é muito alta, mas afirmam que a limpeza do espaço público é fundamental para a sociedade, contudo os mesmos estarem numa profissão que está entre as mais discriminadas e cheias de preconceitos e que deveria ser humanamente vista com outros olhos pela gestão municipal.

Fonte: Garis de São Miguel
          

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