
Os ministros do
Tribunal Regional Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, dois
Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes
Lima, derrotada na eleição municipal de 2008, quando concorreu ao cargo
de prefeita da cidade de Guadalupe, no Piauí, que tentava anular o
mandato do vencedor da disputa, o atual prefeito da cidade Wallen
Rodrigues Mousinho.
Segundo
a alegação da candidata, seu adversário cometeu crime de compra de
votos ao distribuir combustível a cabos eleitorais durante o período de
campanha.
O relator do
recurso, ministro Marco Aurélio, manteve a decisão de que distribuir
combustível a cabos eleitorais para que eles participem de carreta e
eventos de campanha não configura crime de compra de votos e, portanto,
não é crime eleitoral. Com isso, candidatos estão liberados a fazer
distribuição de combustíveis, contanto que sejam para uso exclusivo de
campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à
Justiça Eleitoral.
Argumentos
No
julgamento do caso, a defesa da candidata derrotada afirmou que 2,9 mil
litros de combustível foram distribuídos, e 438 veículos foram
abastecidos. A cidade de Guadalupe possui cerca de 10 mil habitantes.
Já a defesa do atual prefeito alegou que nenhuma testemunha confirmou ter recebido o combustível após pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de votos, e que a tese de abuso de poder econômico também não possui fundamento, por conta da quantidade de combustível distribuída ter sido suficiente apenas para a realização do percurso da carreata. (Fonte: UOL/TSE)
Já a defesa do atual prefeito alegou que nenhuma testemunha confirmou ter recebido o combustível após pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de votos, e que a tese de abuso de poder econômico também não possui fundamento, por conta da quantidade de combustível distribuída ter sido suficiente apenas para a realização do percurso da carreata. (Fonte: UOL/TSE)
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