O abate dos animais era realizado em dias diferentes e de forma
separada, ocorrendo sempre durante a madrugada na zona rural de São José
dos Ramos e Cruz do Espírito Santo.
O abate poderia ocorrer a qualquer dia, desde que houvesse alguma
encomenda da carne.
Todo produto do furto era vendido diretamente ao
consumidor final, no supermercado e frigorífico de Santa Rita, ou em
barracas localizadas à margem da BR-230 destes municípios. “Louvável o
trabalho executado pela polícia, uma vez que tudo foi procedido
obedecendo rigorosamente o que preconiza a legislação processual penal
vigente, pois não houve qualquer tipo de violência para a efetivação da
elucidação do crime”, informou o promotor Aldenor de Medeiros.
Dois anos de investigação
As investigações começaram em outubro do ano de 2011 e foi desencadeada
pela policia local, sob o comando do Delegacia Regional de Itabaiana e
também do 8º Batalhão da Polícia Militar do município. A operação, de
caráter sigiloso, foi efetivada na zona rural dos municípios de Pilar e
São José dos Ramos, com o objetivo de realizar levantamentos a cerca do
furtos de gado, ocorridos nestas regiões. O Grupo de Atuação Especial
Contra o Crime Organizado (Gaeco), também participou das investigações.
Lei de Combate ao crime Organizado
A Lei 9.034/1995 (Lei de Combate ao Crime Organizado) define e regula
meios de prova e procedimentos investigatórios decorrentes de ações
praticadas por quadrilha, bando ou organizações e associações criminosas
de qualquer tipo. O artigo 288 do código penal diz que a reunião de
mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer
crimes, terá como punição a reclusão de um a três anos. A pena aplica-se
em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
MPPB
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