A medida foi tomada, cautelarmente, na última sessão plenária do TCE, conforme voto do ouvidor André Carlo Torres Pontes, relator do processo que apura a denúncia formulada, entre outras, pela Prefeitura de Amparo. Elas dão conta de pagamentos arbitrados, irregular e inconstitucionalmente, pela Ubam.
Em seu voto, o relator André Carlo cita parecer no qual a Auditoria do TCE trata da impossibilidade de os cofres municipais custearem as contribuições devidas pelos prefeitos (que são pessoas físicas) porquanto a Ubam, pelas disposições estatutárias, não constitui associação de municípios (pessoas jurídicas de direito público interno).
Tão logo sejam citados, a Ubam e os prefeitos disporão do prazo de 15 dias para apresentação da defesa, ou restituição das quantias a todos impugnadas. O Diário Eletrônico pode ser consultado no Portal do TCE: www.tce.pb.gov.br
Assessoria
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