Seguiram o voto do relator os juízes Eduardo Carvalho Soares, Tércio Chaves de Moura e Rudival Gama do Nascimento.
No total, foram quatro votos a favor dos recursos impetrados por Daniella Ribeiro e apenas um voto contra. Os membros do TRE-PB entenderam que o fato alegado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) não alterou em nada o resultado do pleito. Segundo a Aije, a parlamentar teria sido beneficiada por um programa radiofônico da cidade, o que teria comprometido a legitimidade das eleições.
O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, emitiu um parecer favorável ao recurso isentando a deputada das acusações. De acordo com o documento assinado pelo procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, o fato ocorrido em 2012 não teve gravidade para atingir o bem jurídico tutelado pela Aije, que seria a legitimidade e normalidade das eleições.
“Ante o exposto, entender que não restou demonstrado o requisito da gravidade para desequilibrar o pleito, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento dos recursos interpostos”, afirmou o procurador no documento.
Da Redação com Assessori
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