O Ministério Público ingressou, em dezembro passado com uma AIJE em que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho e a sua vice, Ligia Feliciano, por uso indevido de servidores públicos e estruturas públicas em campanha eleitoral e também pelo uso político do Programa Empreender
Nomeações
Um dos itens que consta na ação está o suposto abuso de poder
político e econômico na folha de pessoal do governo do Estado. A
coligação acusa o governador de demitir detentores de cargos
comissionados e prestadores de serviços e nomear cabos eleitorais.
“Foram milhares de servidores exonerados sem qualquer justificativa
publicável”, disse o advogado Rinaldo Mouzalas. Tal fato, inclusive,
foi antecipado pela mídia estadual, já que se deu, “coincidentemente”,
após o rompimento político o senador Cássio Cunha Lima, à época,
pretenso candidato ao Governo do Estado.
Rinaldo Mouzalas disse que os chamados “codificados”, são pessoas
que prestam serviços ao Estado, sem com ele possuir qualquer vínculo
jurídico legítimo.
Gastos com codificados e pagamentos de produtividade:
JANEIRO/2013 10.458.731,23
JUNHO/2013 12.354.497,56
JULHO/2013 12.953.790,57
AGOSTO/2013 13.193.416,32
JANEIRO/2014 11.318.027,18
FEVEREIRO/2014 14.390.011,04
MARÇO/2014 14.448.224,29
ABRIL/2014 27.394.339,39
MAIO/2014 1.731.394,73
JUNHO/2014 14.318.039,67
JULHO/2014 14.219.613,52
AGOSTO/2014 14.877.819,70
JUNHO/2013 12.354.497,56
JULHO/2013 12.953.790,57
AGOSTO/2013 13.193.416,32
JANEIRO/2014 11.318.027,18
FEVEREIRO/2014 14.390.011,04
MARÇO/2014 14.448.224,29
ABRIL/2014 27.394.339,39
MAIO/2014 1.731.394,73
JUNHO/2014 14.318.039,67
JULHO/2014 14.219.613,52
AGOSTO/2014 14.877.819,70
De acordo com levantamento disponibilizado pelo TCE ao Ministério
Público, os valores são elevados. “Apenas mês de abril de 2014, esse
valor chegou ao incrível custo de mais de 27 milhões de reais gastos com
alguns “servidores” sem qualquer vínculo funcional com o Estado.
Promoções
Em junho de 2014, o governador, de uma só vez, promoveu 585
policiais civis e em setembro foram mais 23 subtenentes que ascenderam à
segundo tenente, além de diversas outras ações que configuraram
claramente o interesse eleitoreiro, “não se trata aqui de desmerecer o
esforço dos nosso policiais, porém foi clara a intenção do governador em
obter votos pois durante quase todo o seu mandato, as queixas dos
representantes dos servidores da área de segurança da Paraíba com a
falta de diálogo governamental foram recorrentes”, alertou o advogado
Valberto Azevedo.
Para ele, não há como ser afastada a declarada conotação
eleitoreira, ocultada em atos aparentemente ordinários da administração
pública. O que se percebeu foi o uso criminoso dos recursos públicos,
que reclama uma imediata atuação da Justiça Eleitoral, sob pena de se
congratular a astúcia e o engodo.
Empreender
Os programas sociais do Governo do Estado também são alvos na ação.
A equipe jurídica alega que várias irregularidades foram constatadas no
programa Empreender-PB.
Foi destacado pela advogada Thiciane Carneiro Santa Cruz, que o
julgamento técnico da Corte de Contas demonstra omissão na fiscalização
de falhas graves na gestão do Programa Empreender, a exemplo do não
funcionamento do Comitê Gestor, que teria atribuição de avaliar os
resultados e propor medidas para o melhoramento das atividades exercidas
pelo programa. É importante destacar que a referida auditoria se deu
logo no primeiro ano do programa, após as modificações legais em sua
estrutura.
Ela disse que um outro fato chamou a atenção especial deste
Tribunal: no edital não havia previsão de possibilidade de concessão de
empréstimos a pessoas físicas, o que foi feito sem qualquer
regulamentação. Frise-se que existem contratos com parcelas vencidas, em
que o Governo do Estado não promoveu medidas para a sua cobrança.
Pessoas de outros estados e falecidas receberam do Empreender
Já conforme o advogado Alan Reus Negreiros, os resultados das
inspeções igualmente realizadas pela CGE confirmam uma verdadeira
distribuição de recursos financeiros sem que houvesse elementos mínimos a
sugerir credibilidade às ações do Governo na execução do aludido
programa. Ele destacou auditoria realizada em pleno período eleitoral
detectou que os abusos com o Empreender permaneceram conforme o
relatório em que se comprova, por exemplo, que houve saques do programa
Empreender por beneficiários de fora do Estado da Paraíba e também com a
liberação de crédito para pessoas falecidas.
Com relação à quantidade de beneficiários, houve, segundo os dados
conseguidos pelo Ministério Público, um aumento de cerca de 57,15% com
relação ao ano de 2013. No ano eleitoral, de junho para julho, o
“incremento” foi de cerca de 63,14%. Em agosto, também de 2014, o número
sofreu mais um acréscimo de cerca de 20,97%. Ainda de acordo com os
dados, em setembro de 2014, o quantitativo beneficiado só perdeu, quando
comparado com o ano de 2013, para o mês de dezembro.
Ano nº. de benefícios Valores (R$)
2011 218 367.200,00
2012 3.049 16.919.002,40
2013 3.990 15.715.243,46
2014 (até agosto) 6.555 26.797.043,93
2011 218 367.200,00
2012 3.049 16.919.002,40
2013 3.990 15.715.243,46
2014 (até agosto) 6.555 26.797.043,93
Publicidade
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba constatou que a
Secretaria de Comunicação Institucional não registrava no portal da
transparência as despesas que ela realizava e apesar de notificada a
secretaria não prestou prestou quaisquer esclarecimentos.
Na decisão, restou consignado que, entre 01/07/2014 e 09/10/2014, a
Secretaria de Comunicação Institucional realizou despesas com
publicidade no importe de R$ 7.808.770,78, empenhado e pago quase em sua
totalidade dentro do aludido período. Mesmo assim, o portal da
transparência do Governo do Estado somente ostentava o pequeno montante
de R$ 1.140,00, com o exclusivo objetivo de impedir a fiscalização
popular sobre os gastos governamentais, em face da sua duvidosa
destinação.
O advogado Eduardo Costa advertiu que não se trata de despesas
previamente constituídas e somente pagas no período supramencionado, mas
sim de gastos empenhados e pagos dentro dos noventa dias antecedentes
às eleições.
Dessa forma, continua o advogado, “diante da inconteste inexistência de serviços publicitários prestados ao Estado durante os noventa dias antecedentes ao pleito eleitoral, resta claro e incontroverso que a quantia superior a R$ 7.000.000,00 foi gasta inteiramente em benefício da campanha do Governador Ricardo Coutinho”.
Dessa forma, continua o advogado, “diante da inconteste inexistência de serviços publicitários prestados ao Estado durante os noventa dias antecedentes ao pleito eleitoral, resta claro e incontroverso que a quantia superior a R$ 7.000.000,00 foi gasta inteiramente em benefício da campanha do Governador Ricardo Coutinho”.
Além dos fatos narrados acima, o Governador Ricardo Coutinho também
praticou abuso de poder econômico nos seis primeiros meses do ano
eleitoral. É que, conforme atesta o SIAFI, o Governo do Estado gastou as
seguintes rubricas com publicidade institucional: R$ 8.717.380,54, em
2011; R$ 42.073.467,32, em 2012; R$ 43.660.396,19, em 2013.
Tem-se, assim, uma média mensal de gastos com publicidade, entre
2011 e 2013, de R$ 2.623.645,67. Ocorre que, entre janeiro e junho de
2014, o Governo gastou R$ 20.206.460,91 com publicidade institucional,
resultando em uma média mensal de R$ 3.367.743,30.
O advogado Eduardo Costa, relata que, conforme a Lei das Eleições é
vedada a realização de despesas, nos seis primeiros meses do ano
eleitoral, em valor excedente à média de gastos dos três anos
anteriores. Portanto, resta clara a prática de abuso de poder econômico
por parte do Governador Ricardo Coutinho, que se utilizou do dinheiro
público em benefício de sua campanha eleitoral.
PBPrev
O advogado José Otávio Terceiro Neto, afirmou que em 2013, após
inspeções realizadas pela CGE, diversas irregularidades foram apontadas,
no tocante à concessão pagamento de benefícios pela PBPrev.
Constatou-se que uns processos eram apreciados com bastante
“agilidade e presteza”, enquanto outros aguardavam até sete anos para
serem julgados. Por isso, a CGE emitiu as seguintes recomendações à
autarquia:
1) Normatizar relação de documentos necessários para cada tipo de
processo, definição de critérios para análise e prazo de permanência em
cada setor;
2) Instituir normativo para procedimentos de pagamentos de retroativos de aposentadorias e pensões;
3) Definir autoridades e responsabilidades para implementação dos procedimentos normatizados conforme recomendações 1) e 2).
O advogado disse que a CGE verificou também que, no sistema de protocolo, constavam 5.142 processos de retroativos de aposentadoria e de pensão em aguardo de análise, sendo o mais antigo datado de 27/07/2006. Assim, a Controladoria-Geral do Estado exarou, ainda, as recomendações a seguir:
1) Instituir Plano de Ação para efetivação da análise dos processos administrativos peticionados relativos a retroativos de aposentadorias e pensões;
2) Definir autoridades e responsabilidades pela instituição do Plano de Ação mencionado no item anterior;
3) Implementar o Plano de Ação instituído.
2) Instituir normativo para procedimentos de pagamentos de retroativos de aposentadorias e pensões;
3) Definir autoridades e responsabilidades para implementação dos procedimentos normatizados conforme recomendações 1) e 2).
O advogado disse que a CGE verificou também que, no sistema de protocolo, constavam 5.142 processos de retroativos de aposentadoria e de pensão em aguardo de análise, sendo o mais antigo datado de 27/07/2006. Assim, a Controladoria-Geral do Estado exarou, ainda, as recomendações a seguir:
1) Instituir Plano de Ação para efetivação da análise dos processos administrativos peticionados relativos a retroativos de aposentadorias e pensões;
2) Definir autoridades e responsabilidades pela instituição do Plano de Ação mencionado no item anterior;
3) Implementar o Plano de Ação instituído.
Receita
O governador Ricardo Coutinho também é acusado de abrir mão de receitas estatais.
É evidente que as Medidas Provisórias nº 215 e nº 225 promoveram,
em pleno ano eleitoral, um perdão generalizado, injustificado e
irresponsável de créditos de IPVA e ICMS, a alcançar até créditos
tributários que não haviam sequer sido constituídos, declarou o advogado
José Samarony de Sousa.
Ele lembrou inclusive que durante o programa radiofônico institucional do Estado, o governador fez questão de destacar a “boa ação” e este mesmo tema foi usado na sua propaganda eleitoral quando ele disse taxativamente que perdoou dívidas de IPVA, Taxas de Bombeiros e de outras taxas. O especialista em Direito Eleitoral lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral cassou o governador de Roraima por este ter enviado, em ano eleitoral, à Assembleia Legislativa daquele Estado projeto de Lei que visava ao parcelamento, à anistia e à remissão de débitos fiscais.
“No caso do governador Ricardo Coutinho, ele nem sequer enviou o
projeto à Assembleia. Preferiu agir, por conta própria, a assumir todo o
abuso do poder econômico com o único objetivo de angariar votos,
declarou o advogado. José Samarony de Sousa.
Gol de Placa
O Programa Gol de Placa foi criado por Lei Estadual em 2008.
Trata-se de um programa de incentivo ao futebol profissional, por
intermédio da captação de recursos junto aos contribuintes de ICMS do
Estado da Paraíba.
Segundo o advogado Marcelo Trindade em 30/12/2013 foi publicada
uma Lei de autoria do Governador Ricardo Coutinho, que desvirtuou
completamente o programa em questão. “A partir de sua regulamentação,
criou-se uma finalidade específica aos recursos recebidos pelos clubes
beneficiários: a distribuição gratuita de ingressos para jogos de
futebol à população”.
Ademais, foram expressamente revogados os artigos 5º e 6º da Lei nº
8.567/2008, os quais previam a obrigatoriedade de prestação de contas
pelos clubes beneficiários do programa à CGE. Isso mesmo, advertiu o
causídico: “aboliu-se a necessidade de prestação de contas. Assim, os
clubes, hoje, estão à vontade para gastar os recursos públicos que lhes
são cedidos, por intermédio de renúncia fiscal, sem dar qualquer
satisfação ao Estado ou à sociedade”.
Ambulâncias
O Governo do Estado, representado na figura do governador Ricardo
Coutinho, em pleno decorrer do processo eleitoral, resolveu realizar
entregas diuturnas e sistemáticas de ambulâncias em prol de municípios
de todo o Estado, notadamente para lideranças políticas que apoiaram a
candidatura à reeleição do governador. Em várias ocasiões, foram
realizadas entregas festivas e em pleno período eleitoral, de
ambulâncias à vários prefeitos paraibanos que as receberam com fogos de
artifícios e carreatas.
Em outras palavras, disse o advogado Antônio Brito Dias Júnior: “o
fornecimento de ambulâncias esteve condicionado única e exclusivamente
ao apoio ao projeto político de reeleição de Ricardo Coutinho processo
que, pelo visto, foi intensificado no período eleitoral e que já está,
inclusive, a merecer atenção do Egrégio Ministério Público Eleitoral.
Farra de 1 bilhão de reais
Para os advogados que subscreveram a Ação, o uso da máquina
administrativa e do patrimônio público certamente conferiu ao então
candidato grande visibilidade no ano eleitoral e incrementou
economicamente sua campanha, proporcionando um inegável desequilíbrio ao
pleito, a ferir a normalidade e a legitimidade das eleições de 2014.
Segundo os advogados, somando-se somente os valores gastos em
período eleitoral com folha de pessoal (entre admissões eleitoreiras,
gratificações e promoções), benefícios previdenciários, renúncias
fiscais e programas institucionais (notadamente o EMPREENDER/PB),
chega-se a valores que superam a cifra aproximada de R$ 1.000.000.000,00
(um bilhão de reais), o que pode ter desequilibrado o pleito eleitoral.
Diante todo o exposto, o advogado Harrison Targino declarou que a
eleição de 2014 foi absurdamente desigual e eivadas de condutas vedadas e
desvios administrativos cometidos pelo governador no cargo e por isso
mesmo está sendo pedido o julgamento célere de todos os processos em
tramitação com o consequente afastamento do cargo de governador e da
vice governadora por todos os atos praticados, inclusive a partir da
comprovação através de ações originadas pelo próprio Ministério Público
Eleitoral.
fonte: Blog do Gordinho
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