Veneziano ganha Direito de Resposta no guia de Romero

Veneziano ganha Direito de Resposta no guia de Romero
Veneziano ganha Direito de Resposta no guia de Romero para rebater “afirmações inverídicas sobre a Saúde”, diz Juiz

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB manteve na noite de ontem (02) a decisão do Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17.a Zona Eleitoral de Campina Grande, Coordenador da Propaganda Eleitoral de Mídia e Internet, que concedeu Direito de Resposta ao Prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) no último guia de TV do candidato Romero Rodrigues (PSDB), da Coligação Por Amor a Campina.

O relator da matéria foi o Juiz Miguel de Brito Lira e a decisão da corte ocorreu de forma unânime, considerando “alegação de afirmativas sabidamente inverídicas”, com “demonstração de serem falsas as assertivas” utilizadas por Romero e “procedência para exercício do Direito de Resposta pelo Gestor Municipal (Veneziano)”.

Em seu despacho, o Juiz disse que a Coligação Por Amor a Campina, do candidato Romero Rodrigues veiculou em seu guia na TV “críticas ao sistema de saúde do Município de Campina Grande, e, na matéria levada a público, aparecem pessoas da comunidade sendo entrevistadas, uma delas, a senhora Maria do Carmo, afirma que o PSF do bairro Cruzeiro, localizado na rua conhecida por ‘Sousa Neves’, não funciona, dizendo: “Ele não tem atendimento, ele tá aberto lá, mas ele não tem atendimento”.

Em seguida, Romero diz: “Acaba o vexame de um posto de saúde que só funciona com ordem do Juiz”. Porém, a defesa apresentou “vasta documentação que comprova facilmente que o Posto de Saúde está funcionando regularmente, com atendimentos diários, acostando as fichas de atendimento ambulatorial, onde se vê os nomes das pessoas atendidas, o endereço, a idade e a assinatura dos pacientes, além de outros documentos que atestam a equipe de saúde que atua no posto, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde”.

Sem ordem judicial – Ele disse que a afirmação de Romero de que o posto só funciona com ordem do juiz é inverídica. “Também se trouxe aos autos prova de não haver nenhuma ordem judicial para fazer funcionar algum posto de saúde no Município”.

Ruy Jander disse também, em sua decisão, que “as críticas devem se lastrear em fatos reais, ou, pelo menos, que exista um indício de verdade, não se podendo utilizar na propaganda eleitoral de afirmações sabidamente inverídicas”.

“Flagrantemente mentirosa” – O Juiz foi duro em sua decisão, afirmando que o Direito de Resposta para Veneziano se deu “pelo que se aponta como ‘flagrantemente mentirosa’ a afirmação de uma pessoa da comunidade dizendo que o posto de saúde está aberto, mas não tem atendimento, e a assertiva do próprio candidato representado de que ‘acaba o vexame de um posto de saúde que só funciona com ordem do Juiz’”.

Para ele, a afirmação da doméstica Maria do Carmo sobre o não funcionamento do posto “é claramente falsa, ou por desinformação ou mera vontade de falsear a verdade” e que “também não tem nenhuma prova a afirmativa do candidato Romero Rodrigues de que algum posto de saúde somente funciona por ordem judicial”.

Ele decidiu conceder o Direito de Resposta a Veneziano “para que o requerente, como gestor responsável pela prestação de serviços de saúde pelo Município de Campina Grande, possa esclarecer a verdade”.

Com a decisão, Veneziano ganha o direito de usar um minuto no início do guia de TV de Romero, tanto à tarde quanto à noite, neste último dia de exibição da propaganda eleitoral. Ruy Jander também notificou a TV Borborema para que receba a gravação a ser veiculada no lugar do guia de Romero.

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