Justiça suspende contratação temporária de servidores da prefeitura de Serra da Raiz, no brejo da PB

A apreciação da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001539-22.2013.815.000, é da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com a decisão do colegiado, a prefeitura local não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi interposta pelo Ministério Público estadual, que alega violação aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba. Entende o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode ocorrer para suprir situação emergencial, previstas na legislação e em caráter temporário, inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo, caracterizando-se a excepcionalidade.
O desembargador-relator, Marcos Cavalcanti, ao proferir seu voto, disse que para a concessão da liminar, são necessários alguns requisitos autorizadores, dentre eles, o *periculum in mora* e a fumaça do bom direito. Alegou, ainda, que a lei municipal dispõe sobre a contratação de servidores em caráter temporário.
“Deste modo, não vislumbramos a necessidade temporária para as contratações decorrentes dos artigos 1º, parágrafo 1º; e 2º, incisos IV, V e VI e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001, uma vez que todas as necessidades previstas são duradouras, permanentes e inerentes da própria prestação de serviços públicos básicos”, assegurou o relator.
Da Redação
Com Ascom/TJPB
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