
De acordo com o TAC, todas as festas
(sejam de natureza religiosa, política ou cultural) dos quatro
municípios devem ser comunicadas ao Judiciário, Ministério Público,
Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros com, no
mínimo, 30 dias de antecedência. Esses eventos devem, necessariamente,
atender às normas de higiene, segurança e de prevenção contra incêndio e
pânico.
Os gestores também devem estabelecer o
horário limite até as 2 horas da madrugada para o encerramento das
festas. A única exceção é o Carnaval que deve ser encerrado à
meia-noite. Outras medidas que devem ser adotadas são a disponibilização
de banheiros químicos para os participantes e de equipe da Secretaria
de Saúde municipal, com ambulância, para o atendimento de urgência no
local do evento.
Os prefeitos também se comprometeram a
providenciar a iluminação pública adequada para toda a área onde
acontecer o evento festivo e um stand para que o Conselho Tutelar local
possa fazer fiscalizações, junto com as polícias civil e militar,
durante os eventos.
Segurança – As polícias militar e civil
se comprometeram a destacar efetivo suficiente para fazer a segurança
dos eventos festivos nos quatro municípios e a disponibilizar dois
policiais militares para permanecerem no stand do Conselho Tutelar.
Outro compromisso assumido foi o de
permanecer no local da festa até que toda a multidão seja dispersada,
respeitando o limite do horário de encerramento.
“As polícias militar e
civil também deverão realizar, junto com o Corpo de Bombeiros, inspeção
prévia no local do evento para averiguar as condições da estrutura, de
higiene, mobilidade e segurança disponibilizadas pelo ente público
responsável”, acrescentou a promotora de Justiça Rhomeika Porto.
Proibições – Durante os eventos festivos
realizados nos quatro municípios, a comercialização de bebidas em
recipientes de vidro e o uso de “paredões de som” e similares devem ser
proibidos. A exceção vale apenas para a propalação do som fornecido pelo
ente público que promove a festa ou de blocos carnavalescos, que devem
servir de “puxa-bloco”. Mesmo assim, esses veículos não devem ficar
parados com o som ligado.
Os comerciantes e ambulantes devem ser
cadastrados e orientados a servir os produtos em recipientes de lata ou
plástico. Outro cadastro que deve ser feito é dos organizadores de
blocos carnavalescos, que também devem ser orientados quanto às normas
previstas no TAC. O descumprimento do TAC resultará em multas diárias no valor de R$ 5 mil que serão aplicadas contra o Município e o gestor.
Com Assessoria via Parlamentopb
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