
O corregedor Regional Eleitoral, juiz Tércio Chaves de Moura, concedeu um prazo de dez dias para que os dois apresentem defesa das acusações de conduta vedada e abuso de poder político.
Dentro desse prazo, o corregedor requereu que seja informada à Justiça Eleitoral a lista de das ambulâncias repassadas às prefeituras nesse ano, período em que havia a disputa eleitoral.
O estado terá que informar também as datas da entrega e da assinatura dos convênios relativos ao Pacto do Desenvolvimento Social e a cópia do procedimento licitatório que originou a aquisição das ambulâncias através do referido pacto no corrente exercício.
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