
O pedido de cassação é baseado no entendimento do procurados de que há “a existência de fortes indícios de captação e gastos ilícitos de recursos, forçoso que seja conferida a devida importância às especificidades inerentes às falhas evidenciadas”.
De acordo com o processo, foram várias as falhas constatadas no processo de prestação de contas de Ricardo e Lígia. Entre elas, a constatação de que o número de motoristas apresentados nas contas é incompatível com o número de veículos locado junto aos fornecedores. Ficou constatado pelo MPE, que foram contratados 17 motoristas para 47 veículos.
A defesa de Ricardo Coutinho justificou a falha alegando que o restante dos carros foi encaminhado para outros setores, como por exemplo, setor jurídico, financeiro, administrativo e coordenação. Porém, o Ministério Público verificou que, à exceção do jurídico, não havia prestadores de serviços nos outros apresentados.
Também foi verificada a omissão de gastos ou doações estimáveis referentes a serviços com pessoal de mobilização de rua que trabalhou durante a campanha.
Foi informado pelo candidato que todas as atividades de mobilização de rua foram realizadas por militantes partidários voluntários (militância não remunerada) que, diante da relação estreita com os interesses da agremiação, não se enquadram no conceito de prestador de serviço, uma vez que o faziam de maneira esporádica e sem qualquer vinculação ou cobrança pelas referidas atividades.
Porém, o procurador Rodolfo Alves informa que todo o serviço de pessoal e prestado diretamente à campanha deve ser devidamente registrado, mesmo que não remunerado, “visto que não há na norma da disciplina a arrecadação e gastos para a campanha de 2014, qualquer dispositivo que dispense sua contabilização”.
fonte: Blog do Gordinho
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