
Cabe ao TCE enviar às câmaras pareceres prévios das contas do chefe do
Executivo municipal e julgar as contas dos demais gestores de recursos
públicos. Como na maioria dos municípios paraibanos o prefeito é também o
ordenador de despesas (a exceção é João Pessoa e Campina Grande), cabe
também ao TCE a função de julgar as contas dos prefeitos.
Esses pareceres, então, são encaminhados às câmaras municipais para
julgamento político. O que o tribunal quer, agora, é reforçar que as
câmaras encaminhem o resultado desse julgamento ao tribunal. De acordo
com a Constituição Federal, as câmaras municipais têm a obrigação de
julgar as contas das prefeituras dentro do prazo de 60 dias após emissão
do parecer pelo TCE.
De acordo com o último relatório enviado pelo tribunal à Procuradoria
Regional Eleitoral, apenas metade das 516 prestações de contas que
receberam pareceres contrários e acórdãos irregulares no período de 2006
a 2014 tiveram o resultado do julgamento político informado pelas
câmaras municipais. "Nós estamos com dificuldade em obter essas
informações. Já se propôs isso antes, mas não se avançou". JP
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