
GESTORES paraibanos já começam a sentir o peso de serem coniventes com
uma irregularidade recorrente e que torna precária a qualidade do
serviço público: a acumulação irregular de funções na administração
pública. Este ano, o Tribunal de Contas do Estado iniciou o julgamento
dos 283 processos de inspeção especial de gestão de pessoal, com vistas à
regularização das situações de acumulações de cargos, empregos e
funções públicas. Na maioria dos casos, o TCE constatou a omissão dos
gestores paraibanos frente à irregularidade.
Somente neste primeiro semestre deste ano, 24 gestores foram punidos com
multas por descumprirem prazo estabelecido pelo tribunal para
regularizar as situações de acumulação.
É o caso da Câmara Municipal de Cabedelo. Apesar da Constituição
Federal estabelecer que vereadores só podem acumular a atuação
legislativa com apenas mais um cargo, no Legislativo de Cabedelo um
único parlamentar possuía outros quatro vínculos com a administração
pública.
O TCE verificou que o vereador Márcio Bezerra da Costa (PP) possuía
cinco vínculos no serviço público. Além de vereador, na listagem
publicada pelo TCE, Bezerra desempenhava a função de professor nos
municípios de Lucena e Alhandra, além da Prefeitura de Cabedelo. Ele
mantinha um segundo vínculo com a Câmara de Cabedelo, onde exercia o
cargo de auxiliar legislativo.
Já o vereador Luiz Bezerra Filho consta como professor na prefeitura de
Cabedelo, no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Cabedelo e no Executivo. Outro vereador 'onipresente', é Lúcio José do
Nascimento. Segundo o TCE, o parlamentar também é professor da educação
básica e agente fiscal de tributos. Tais irregularidades, aliadas às
situações de acúmulo por outros servidores, acarretaram a aplicação de
multa no valor de R$4 mil ao presidente da Câmara, Lucas Santino.
Dentre os prefeitos punidos pelo TCE, está o de Cajazeirinhas,
Cristóvão Amaro da Silva Filho, a quem o tribunal aplicou uma multa de
R$5 mil e estabeleceu um prazo de 60 dias para que fossem adotadas
medidas para regularizar a situação funcional de 25 servidores que
acumulavam ilegalmente cargos públicos. Em relatório inicial, a
auditoria do tribunal destacou a necessidade urgente de providências
para regularização da situação.
No município do Conde, a auditoria do tribunal constatou que alguns
servidores chegaram a acumular até quatro vínculos. Apesar de ter
demitido um número relevante destes servidores, a prefeita do município,
Tatiana Corrêa, não cumpriu integralmente a recomendação do tribunal, o
que rendeu multa no valor de R$4 mil.
O presidente da 1ª Câmara do TCE, Fábio Nogueira, explicou que as
decisões deste ano são desdobramentos de estudos feitos sobre
acumulações irregulares a partir do cruzamento de folhas de pagamento
dos municípios paraibanos, do Estado (Administração Direta e Indireta),
do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça,
além dos servidores públicos federais com lotação no Estado da Paraíba.
Em todos os casos os gestores foram notificados para adoção de
providências.
A primeira relação foi divulgada em 2012, e uma nova listagem foi
publicada no ano seguinte. Nas decisões, os conselheiros destacam que no
levantamento de 2013 verificou-se que poucas providências foram tomadas
pelos gestores, o que pode ser comprovado pelo número de acumulações
que ainda persistem. Com a falta de ação dos gestores, o tribunal
iniciou a segunda etapa do trabalho, que consiste na formalização dos
processos com consequente sanções àqueles que não sanarem os casos de
acumulação ilegal no âmbito da sua entidade.
Regularização
A Câmara Municipal de Monteiro e a Companhia Docas da Paraíba cumpriram
integral a recomendação do tribunal para regularizar a situação dos
servidores que acumulavam irregularmente funções na administração
pública. Jornal da Paraíba (24/06/2015)
Comentários
Postar um comentário