TRE rejeita agravo de Ricardo e Lígia e mantém AIJE contra os gestores

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba rejeitou hoje (16) agravos interpostos pela defesa do governador Ricardo Coutinho (PSB) em relação a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “A Vontade do Povo” contra o socialista e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT). Segundo relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz, não havia litispendência na ação, ou seja, repetição das partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, conforme apontava a defesa.
O advogado Fábio Brito alegou litispendência afirmando que a Coligação “A Vontade do Povo” estaria movendo duas ações idênticas com as mesmas partes e pedidos, acusando o governador e a vice de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2014, bem como solicitando a perda de mandato de ambos.

Já a acusação argumentou que, no segundo caso, o ex-presidente da PBPrev, Severino Ramalho Leite, também é parte da ação. “A primeira ação trata da admissão de prestadores, concessão de benefícios e utilização de servidores em prol da campanha, tudo ocorrido durante o período eleitoral. Neste caso a PBPrev foi apenas citada. O que a litispendência quer é acabar com uma ação de mais de R$ 10 milhões pagos antes do primeiro turno da eleição por meio de processos de aposentadorias e pensões”, foi a tese da Coligação.

Em seu voto, o relator José Aurélio da Cruz reconheceu haver partes parecidas nas ações, mas insuficientes para arquivar quaisquer das AIJEs. “A AIJE Nº 1954-70.2014 diverge da causa e do pedido da anterior. As matérias são distintas no que tangem, sobretudo, a causa de pedir. Não existe argumentação plausível”, votou o relator em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Um segundo agravo relacionado a outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da Coligação “A Vontade do Povo” contra o governador e a vice tambem foi rejeitado pela Corte. O recurso apontava que as denúncias formuladas pela acusação haviam ocorrido fora do período eleitoral.


Com Parlamentopb

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