
De acordo com matérias publicadas por veículos de comunicação da capital paraibana, ainda neste mês de setembro, os gestores autorizaram o pagamento dos vencimentos dos grevistas por quatro meses, sem a devida prestação de serviços, violando a Lei de Greve e os Princípios a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Segundo o documento assinado pelos procuradores do Trabalho Paulo Germano e José Caetano dos Santos, a greve implica em suspensão dos efeitos da relação de trabalho, devendo haver, também, a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores grevistas, como estabelece o artigo 7º da Lei 7783/1989.
Segundo matérias de jornal, apesar de estarem em greve há quatro meses, não tem ocorrido o "corte do ponto" dos grevistas, ou seja, os servidores vêm registrando normalmente o comparecimento ao serviço, o que configuraria os crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, além de prevaricação, todos previstos no Código Penal Brasileiro.
Ascom
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