O Ministério Público do Trabalho na Paraíba entrou com representação na Procuradoria da República na Paraíba, requerendo a abertura de procedimento preparatório para apurar as responsabilidades da reitora da Universidade Federal da Paraíba, Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz e do pró-reitor de gestão de pessoas, Francisco Ramalho de Albuquerque, pelo cometimento de infrações penais e político-administrativas relacionadas à greve dos professores da UFPB.
De acordo com matérias publicadas por veículos de comunicação da capital paraibana, ainda neste mês de setembro, os gestores autorizaram o pagamento dos vencimentos dos grevistas por quatro meses, sem a devida prestação de serviços, violando a Lei de Greve e os Princípios a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Segundo o documento assinado pelos procuradores do Trabalho Paulo Germano e José Caetano dos Santos, a greve implica em suspensão dos efeitos da relação de trabalho, devendo haver, também, a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores grevistas, como estabelece o artigo 7º da Lei 7783/1989.
Segundo matérias de jornal, apesar de estarem em greve há quatro meses, não tem ocorrido o "corte do ponto" dos grevistas, ou seja, os servidores vêm registrando normalmente o comparecimento ao serviço, o que configuraria os crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, além de prevaricação, todos previstos no Código Penal Brasileiro.
Ascom
De acordo com matérias publicadas por veículos de comunicação da capital paraibana, ainda neste mês de setembro, os gestores autorizaram o pagamento dos vencimentos dos grevistas por quatro meses, sem a devida prestação de serviços, violando a Lei de Greve e os Princípios a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Segundo o documento assinado pelos procuradores do Trabalho Paulo Germano e José Caetano dos Santos, a greve implica em suspensão dos efeitos da relação de trabalho, devendo haver, também, a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores grevistas, como estabelece o artigo 7º da Lei 7783/1989.
Segundo matérias de jornal, apesar de estarem em greve há quatro meses, não tem ocorrido o "corte do ponto" dos grevistas, ou seja, os servidores vêm registrando normalmente o comparecimento ao serviço, o que configuraria os crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, além de prevaricação, todos previstos no Código Penal Brasileiro.
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