
Os ingressos foram feitos pelo candidato adversário José Uchoa de Aquino Leite. Conforme a sentença, publicada nesta quarta-feira (21/10) no diário eletrônico do Tribunal Regional Regional - TRE/PB em decisão o juiz considerou que as ações foram uma aventura jurídica: "Não há nada que possa nortear, nem este e nem qualquer outro magistrado, no sentido de cassar os mandatos dos impugnados, como pretendem os impugnantes, através de mais uma aventura jurídica, sem a qualquer sustentação legal".
Redação
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