
Para a conclusão do julgamento da referida AIJE, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão apresentou o seu voto-vista pela improcedência da ação, acompanhando o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura e dos juízes Sylvio Pelico Porto Filho, Breno Wanderley César Segundo e Ricardo da Costa Freitas proferidos no último dia 18/02.
O desembargador Leandro dos Santos, divergindo do colegiado, havia julgado parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado.
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