A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) de nº1718-21, referente às Eleições de 2014, proposta
pela Coligação “A vontade do povo” em face do governador e da
vice-governadora da Paraíba, teve sua apreciação concluída pelo Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira(22) que
julgou improcedente a ação.
Para a conclusão do julgamento da referida AIJE, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão apresentou o seu voto-vista pela improcedência da ação, acompanhando o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura e dos juízes Sylvio Pelico Porto Filho, Breno Wanderley César Segundo e Ricardo da Costa Freitas proferidos no último dia 18/02.
O desembargador Leandro dos Santos, divergindo do colegiado, havia julgado parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado.
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