
De acordo com a decisão publicada no
site do STJ, o Ministério Público Federal ao pedir a imediata execução
provisória da pena aplicada ao prefeito Marcos Martins, tem como
objetivo fazer cessar a autêntica chicana em que se converteu a grande
quantidade de recursos interpostos pelo gestor mariense.
Ainda de acordo com a publicação do STJ,
a defesa de Marcos Martins tentou contestar o pedido do MPF, alegando
que determinar o início do cumprimento da pena antes do trânsito em
julgado significaria impor um grave impedimento ao exercício do mandato,
pois representaria a cassação da vontade popular.
Em sua decisão, o Ministro ressaltou que
a demora na tramitação de todo o processo, desde a origem até o
julgamento pela Corte, já teria resultado em benefício para o embargante
(Marcos Martins), visto que foi impositivo o reconhecimento de causa
extintiva da punibilidade (efeito da prescrição da pretensão punitiva
apenas com relação ao crime de quadrilha).
Com a decisão, fica mantida a sentença
da Juiza da Comarca de Mari, Drª. Ana Carolina Tavares Cantalice, que
condenou Marcos Martins a 2 anos e seis meses de detenção, por fraudar a
licitação que escolheu a empresa Advise Consultoria, responsável pela
realização de certame público no Município no ano de 2002.
Como efeito da decisão, que prevê a
suspensão dos direitos políticos daqueles que forem condenados por
crimes, Marcos Martins deverá ser afastado do cargo de Prefeito do
Município de Mari, sendo substituído pelo vice Jobson, bem como, não
deverá concorrer às eleições de outubro deste ano.
Da Redação
Do Expresso
Do Expresso
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