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Para muitos, ainda há dúvidas sobre os limites de fazer campanha
eleitoral nas redes sociais. Está tudo livre? Pode pagar? Qual a
infração? Para alguns especialistas, a propaganda eleitoral paga nas
redes sociais, mesmo antes da campanha, não pode. E uma decisão do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco vai nessa linha. No início da
semana, a Corte condenou a deputada estadual Priscila Krause,
pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo Democratas (DEM), ao pagamento
de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento da Lei 9.504/97 (no § 3º,
do art. 36). Ela também vai ter que retirar da internet quaisquer
postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou
explicitamente, a sua pré-candidatura.
Na decisão, o juiz da Propaganda Eleitoral utilizou o primeiro
precedente sobre a matéria do TRE-PE como modelo. “A Corte do TRE-PE
entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido
nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, disse
o juiz Clicério Bezerra, na decisão.
Disse ainda, “o anúncio “patrocinado” suprime consideravelmente o
caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha
eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos,
privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear
suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente
maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito”.
Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado
os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda
paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”.
Por meio de nota publicada pelo G1 PE, a defesa de Krause disse que a
deputada exerceu o direito dela na condição de presidente do Diretório
Municipal do DEM de se expressar nas redes sociais e convocar as pessoas
para assistir ao programa do partido.
Alerta vem sendo feito, mas paraibanos usam o recurso sem “pena”
O especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Sérvulo, tem alertado
políticos em eventos que participa, registrando a omissão da lei e os
possíveis entendimentos. “Veja que a lei é omissa sobre poder pagar
(fazer publicação impulsionada no Face, por exemplo), mas, tenho
orientado, que, se não pode no período eleitoral a propaganda paga, na
pré-campanha também não pode”, registrou.
A decisão e o entendimento do TRE de Pernambuco abre precedente para que
o mesmo aconteça em outras cidades e estados. Aqui na Paraíba,
pré-candidatos a prefeito, vereador já estão usando e abusando da
ferramenta. Pagando pelo impulsionamento de publicações. Vai chover
ação. JP
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