REFLETIR: A prisão previne a prática criminosa e trás a pessoa de volta a sociedade?

Resultado de imagem para presidio destruidoDentre as funções da pena, está a de que a prisão previne (ou deveria prevenir) a prática criminosa.
Em suma, três teorias que tratam da função da prisão, a retributiva, a função preventiva e a mista.
O objetivo da pena na teoria retributiva seria causar ao infrator um mal em decorrência do mal representado pela infração, ou seja, retribuir o mal.
No caso da preventiva, o objetivo seria prevenir a prática de crimes, seja de forma coletiva (prevenção geral) ou de forma individual no apenado (prevenção especial).
teoria mista, por sua vez, defende uma junção das duas teorias, fazendo com que a pena tenha tanto o caráter retributivo quanto preventivo.
Vale destacar que adotamos a última teoria (a mista) no Brasil, sendo que o próprio Código Penal em seu artigo 59 estabelece que a pena deve ser suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Tendo em mente, então, as funções da prisão, te pergunto: está surtindo efeito? Estamos conseguindo evitar a prática de crimes por meio da imposição das sanções existentes em nossa legislação?
Não adianta falar em impunidade, pois levo em consideração as pessoas que se encontram hoje dentro do presídio e não das que estão fora.
Você sabia que, em pesquisa realizada por mim sobre o perfil dos presos encaminhados à audiência de custódia aqui do Espírito Santo, mais da metade das pessoas presas possui antecedente criminal? Ou seja, já suportaram, mesmo que cautelarmente, as garras do Estado em decorrência da acusação de prática de crime.
Será que para eles esse caráter preventivo deu certo?
E mais, o que fazemos com as pessoas antes, durante e depois da prisão?
Qual a melhora da perspectiva de futuro que aquele indivíduo teve durante o período que permaneceu recluso?
Onde ele se encontrava antes de ser preso, o que fez na prisão e o que fará quando sair de lá?
São questionamentos que nos fazem perceber que o problema vai muito além do crime e da necessidade de prender.
E depois que prende, faz o que?
Tem mais, sabia que, via de regra, ao menos por aqui, no regime fechado (tanto no cumprimento de pena quanto na prisão cautelar) os presos costumam ficar 22h (vinte e duas horas) dentro da cela por dia, tendo apenas 2h (duas horas) fora da cela?
E que o “banho” dura poucos segundos e é uma grande ducha gelada (independente da temperatura ambiente)?
Temos que lembrar que prendemos não é para manter a pessoa reclusa apenas, é para que, ao menos na teoria,  saia de lá entendendo valores que não foram considerados na prática criminosa, de modo a não praticar novos crimes.
Então, te pergunto, onde está a prevenção? Está prevenindo o que de quem?

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