
O autor da medida, o deputado Wellington Roberto (PB), líder do PL, justifica na sua proposta que a medida não representaria ação constritiva ou confiscatória do patrimônio. “Tendo em vista que outra característica que é própria dos empréstimos compulsórios é a obrigatoriedade de determinação do prazo e condições de seu resgate”, diz.
Segundo o projeto, os valores serão restituídos às empresas no prazo de até quatro anos depois do período de calamidade (no caso da covid-19 vai até 31 de dezembro), parcelados em até doze vezes mensais e sucessivas e corrigidos pela Selic (a taxa básica de juros), destaca reportagem do Estadão.
A previsão legal do projeto é baseada no artigo 148 da Constituição que, em momentos de calamidade pública se acione os “empréstimos compulsórios”.
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