
O governador vetou, no entanto, o artigo que assegurava o desconto para as instituições que estão oferecendo aulas remotas, com professores interagindo diretamente com os alunos e cumprindo a carga horária determinada. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 28.
O governador justificou o veto ao artigo 3 da lei apontando argumentos levantados pelas entidades ligadas ao ramo.
Entre elas, a de que os maiores custos das instituições reside na folha de pessoal e que, nas plataformas online, a carga horária exigida será cumprida, e o que faltar será reposto.
Na justificativa ao veto, ele considerou que o mais adequado nestes casos é uma negociação direta entre o estudante e a instituição.
O veto retorna para Assembleia Legislativa para ser apreciado. O presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, já anunciou que irá trabalhar para derrubar o veto e promulgar a lei na íntegra, do jeito que ela foi aprovada pelo Legislativo.
Lá, as escolas com aulas remotas também estavam obrigadas a dar de descontos, que variavam de 5% a 25%.
Pela lei sancionada, não estarão livres as escolas e faculdades que apenas fornecerem conteúdo online estático e gravado para seus alunos. As aulas tem que ser dadas pelos professores em tempo real.
E também deve ser adotada para os casos em que os alunos já dispunham, por alguma razão, de descontos.
Fonte: Polemenica Paraíba
O governador justificou o veto ao artigo 3 da lei apontando argumentos levantados pelas entidades ligadas ao ramo.
Entre elas, a de que os maiores custos das instituições reside na folha de pessoal e que, nas plataformas online, a carga horária exigida será cumprida, e o que faltar será reposto.
Na justificativa ao veto, ele considerou que o mais adequado nestes casos é uma negociação direta entre o estudante e a instituição.
O veto retorna para Assembleia Legislativa para ser apreciado. O presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, já anunciou que irá trabalhar para derrubar o veto e promulgar a lei na íntegra, do jeito que ela foi aprovada pelo Legislativo.
Lá, as escolas com aulas remotas também estavam obrigadas a dar de descontos, que variavam de 5% a 25%.
Pela lei sancionada, não estarão livres as escolas e faculdades que apenas fornecerem conteúdo online estático e gravado para seus alunos. As aulas tem que ser dadas pelos professores em tempo real.
E também deve ser adotada para os casos em que os alunos já dispunham, por alguma razão, de descontos.
Fonte: Polemenica Paraíba
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